1967 | Sancionada a Lei de Imprensa

Durante o governo do Marechal Castelo Branco, em plena ditadura militar, foi instituída a Lei de Imprensa (nº 5.250/67), que restringia duramente a liberdade de expressão.
Segundo o texto, jornalistas e veículos de comunicação poderiam receber punições e multas pesadas se publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”, principalmente se o alvo fosse alguma autoridade. Em caso de crimes de calúnia, injúria e difamação, a punição para jornalistas poderia chegar a até três anos de prisão, enquanto o código Penal prevê penas de 2 anos.
A Lei de Imprensa vigorou no país até 30 de abril de 2009 quando foi derrubada pelo supremo Tribunal Federal por ser considerada inconstitucional. Agora, os juízes devem se basear na Constituição Federal e nos códigos Penal e Civil para decidir ações criminais e de indenização contra jornalistas e empresas de comunicação.
0 comentários:
Postar um comentário